O trabalho a quente acontece quando a prestação de serviço é realizada em ambientes que geram risco de incêndio ou explosão.
Normalmente, esses trabalhos estão ligados a esmerilhamento, solda, corte de metais, entre outras atividades.
Segundo o item 34.5 da Norma Reguladora 34 que diz sobre Trabalho a quente:
“34.5.1 Para fins desta Norma, considera-se trabalho a quente as atividades de soldagem, goivagem, esmerilhamento, corte ou outras que possam gerar fontes de ignição tais como aquecimento, centelha ou chama”.